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Acordo específico de cotutela

Publicado: Segunda, 04 de Fevereiro de 2019, 11h47

ORIENTAÇÕES GERAIS

A cotutela pode ser realizada por alunos de doutorado da UFPA. Usualmente é uma opção dos estudantes que fazem doutorado sanduiche no exterior.

A cotutela pode ser realizada por alunos matriculados em programa de doutoramento em universidade estrangeira que vêm fazer doutorado sanduiche em Programa de Pós-Graduação da UFPA.

O planejamento de uma cotutela deve ser elaborado pelo estudante e os orientadores das duas  Universidades, de acordo com as regras de cada instituição.

O acordo de Cotutela e Dupla Titulação considera as seguintes normas da UFPA:

  1. Resolução n° 01/2001 do Conselho Nacional de Educação - Estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação.

Resolução n° 3.870/2009 - Institui o Regimento Geral dos Cursos de Pós-graduação Stricto Sensu oferecidos pela Universidade Federal do Pará.

Regimento do Programa de Pós-Graduação (NOME).

A tramitação do Acordo de Cotutela da Tese de Doutoramento e Dupla Titulação segue as etapas:

1. Aprovação da cotutela pelos orientadores da UFPA e da instituição estrangeira;

2. Aprovação pelo Colegiado do Programa de Pós-graduação (PPG) da UFPA

3. Abertura de Processo via PAE - Processo Administrativo Eletrônico, documentação necessária:

3.1     Ofício da Coordenação do Programa de Pós-graduação dirigido à Pró-Reitoria de Relações Internacionais (PROINTER) - Encaminhamento;

3.2    Ata do Colegiado do Programa de Pós-Graduação, aprovando a cotutela e dupla titulação;

3.3    Carta de concordância dos orientadores;

3.4    Termo de Acordo de Cotutela da Tese de Doutoramento e Dupla Titulação (1 via em Português e 1 via na língua estrangeira) Modelo de Acordo de Cotutela da Tese de Doutoramento e Dupla Titulação (Português) e Modelo de Acordos de Cotutela e Dupla Diplomação - Línguas Estrangeiras (Português/Língua Estrangeira) Em caso de ser necessário, o requerente é responsável pela tradução do acordo na língua da Universidade estrangeira.

3.5    Em caso de aluno estrangeiro PPG matricula o aluno estrangeiro como “aluno regular”

3.6    Histórico escolar;

3.7     Plano de trabalho ou projeto de tese.

3.8    Indicação da fonte de recursos para custeio da banca conjunta em caso de ser necessário;

4. PROINTER recebe o processo para conferência da documentação e elaboração de parecer técnico;

5. A PROINTER encaminha ao Reitor para assinatura;

6. A PROINTER envia acordo assinado para a Universidade estrangeira;

7. A universidade estrangeira retorna acordo assinado para a UFPA (PROINTER)

8. A PROINTER encaminha o acordo assinado ao PPG, para guarda do processo até a titulação do aluno (Após a expedição do diploma, o processo deve ser encaminhado ao Arquivo Geral).

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