Mobilidade para a UFPA (INCOMING)

GRADUAÇÃO:
A Mobilidade Acadêmica de estudantes estrangeiros na UFPA ocorre, com processos diferentes, em duas situações:
- Caso exista uma parceria através de programas e editais específicos entre a UFPA e a Instituição de origem do estudante; ou
- Caso exista acordo/convênio pré-estabelecido entre a UFPA e a Instituição de Origem do estudante, o qual determine a possibilidade de realizar a mobilidade e o reconhecimento acadêmico.
Para o 1º caso:
Alunos de graduação de países estrangeiros que venham no contexto de um programa:
A solicitação de mobilidade deverá ser feita por escrito, pela Instituição de origem do estudante, dentro dos prazos pré-estabelecidos e de acordo com as diretrizes dos programas. A solicitação deve ser composta por:
- Requerimento de Aluno Internacional;
- Formulário de mobilidade;
- Histórico Escolar traduzido para o Português;
- Declaração de matrícula: documento da instituição de origem declarando que o aluno está devidamente matriculado em sua instituição;
- Cópia do passaporte válido;
- Carta de intenção do aluno, com os motivos para estudar na UFPA, em português; e
- Plano de estudos, com a relação das disciplinas a serem cursadas na UFPA, assinado pelo aluno e pelo orientador acadêmico da instituição de origem.
Os documentos deverão ser enviados por e-mail, através do setor responsável pela Mobilidade Internacional na Instituição de origem.
A PROINTER enviará ao coordenador do curso/faculdade na UFPA o plano de estudos elaborado pelo aluno, para sua avaliação.
O coordenador poderá propor alterações e/ou ajustes, de acordo com as ementas referentes ao programa acadêmico.
Se aprovada a candidatura do aluno, a UFPA enviará a carta de aceite e o mesmo deverá encaminhar, também através do setor responsável, cópias do Visto, CPF (se possível a prévia obtenção na embaixada), seguro de saúde (contendo cláusula de repatriação de restos mortais) e cópias das passagens aéreas.
Ao chegar à UFPA, o estudante deverá dirigir-se à PROINTER, portando todos os documentos mencionados acima para cadastro na Universidade e regularização na Polícia Federal. Caso seja necessário enviar ou portar outros documentos, a PROINTER entrará em contato com o aluno antecipadamente.
Maiores instruções serão dadas durante o processo de aprovação.
Para o 2º caso:
Alunos de graduação de países estrangeiros que venham de instituição com a qual a UFPA possua acordo, porém, sem edital específico:
Antes de tudo, o candidato à mobilidade deverá verificar se há acordo/convênio pré-estabelecido entre a UFPA e a Instituição da qual faz parte, avaliar se o mesmo abrange a mobilidade de alunos de graduação e, em caso positivo, verificar se há o curso ou possibilidade de reconhecimento das disciplinas pretendidas (através da leitura das ementas do programa acadêmico) e, então, contatar o setor responsável pela mobilidade acadêmica na sua Instituição de Origem, para que entrem em contato com a PROINTER, e enviem a documentação abaixo:
- Requerimento de Aluno Internacional;
- Formulário de mobilidade;
- Histórico Escolar traduzido para o Português;
- Declaração de matrícula: documento da instituição de origem declarando que o aluno está devidamente matriculado em sua instituição;
- Cópia do passaporte válido;
- Carta de intenção do aluno, com os motivos para estudar na UFPA, em português; e
- Plano de estudos, com a relação das disciplinas a serem cursadas na UFPA, assinado pelo aluno e pelo orientador acadêmico da instituição de origem.
Os documentos deverão ser enviados por e-mail.
A PROINTER enviará ao coordenador do curso/faculdade na UFPA o plano de estudos elaborado pelo aluno, para sua avaliação, assim como a cópia do acordo que aprova a mobilidade.
O Coordenador poderá propor alterações e/ou ajustes, de acordo com as ementas referentes ao programa acadêmico.
Se aprovada a candidatura do aluno, a UFPA enviará a carta de aceite e o mesmo deverá encaminhar, também através do setor responsável, cópias do Visto, CPF (se possível a prévia obtenção na embaixada), seguro de saúde (contendo cláusula de repatriação de restos mortais) e cópias das passagens aéreas.
Ao chegar na UFPA, o estudante deverá dirigir-se à PROINTER, portando todos os documentos mencionados acima para cadastro na Universidade e regularização na Polícia Federal. Caso seja necessário enviar ou portar outros documentos, a PROINTER entrará em contato com o aluno antecipadamente.
Maiores instruções serão dadas durante o processo de aprovação.
PÓS-GRADUAÇÃO:
Alunos de Universidades estrangeiras que desejem realizar parte da sua pós-graduação ou cursá-la integralmente na UFPA, poderão submeter-se à situações abaixo:
1º caso: O aluno de pós-graduação de Universidade estrangeira conveniada à UFPA, poderá verificar a possibilidade de cursar disciplinas ou parte de sua pesquisa na Universidade Federal do Pará. Preencha o Formulário de cadastro para que entremos em contato e lhe forneçamos as diretrizes de como iniciar o processo.
2º caso: O estrangeiro queira candidatar-se a cursar integralmente a pós-graduação na UFPA, há três maneiras para que ocorra o ingresso:
- Por meio de edital do próprio programa, quando oferte vagas para estrangeiros, seguindo as orientações de cada edital. Para saber se há vaga disponível no programa desejado, acesse as informações sobre os programas que temos na UFPA para pós-graduação, no site da Propesp (http://www.propesp.ufpa.br/index.php/mestrados-e-doutorados); ou
- Por meio do Programa de Alianças para a Educação e a Capacitação (Bolsas Brasil - PAEC OEA-GCUB). Maiores informações no site http://www.oas.org/es/becas/
O Programa é resultado da cooperação entre a Organização dos Estados Americanos (OEA), a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS/OMS) e o Grupo Coimbra de Universidades Brasileiras (GCUB), com apoio da Divisão de Temas Educacionais do Ministério das Relações Exteriores do Brasil (DCE/MRE).
Lançado em 2011, o constitui uma das mais importantes iniciativas de cooperação regional no âmbito educacional para o desenvolvimento da América Latina e do Caribe e tem como principal objetivo contribuir para a integração e o fortalecimento regional das Américas, por meio da concessão de bolsas de estudos integrais para cursos de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado), oferecidas pelas Universidades Brasileiras associadas ao GCUB a estudantes oriundos dos 34 países-membros da OEA, exceto o Brasil.
São selecionados estudantes de alto nível acadêmico, com trajetória de liderança e com elevado potencial de impacto em seus países de origem. Esses profissionais vivenciam o intercâmbio científico e cultural, por meio da mobilidade acadêmica, e retornam aos seus países de origem com a missão de contribuir para o desenvolvimento socioeconômico da sociedade em que estão inseridos.
- Candidatos que desejem cursar pós-graduação no Brasil (mestrado ou doutorado)
- Todas as áreas do conhecimento;
- Formação de 24 meses (mestrado) e 48 meses (doutorado);
- 7 edições;
- Mais de 26.000 candidaturas recebidas;
- 2.195 bolsas já foram ofertadas;
- 1.853 estudantes já foram beneficiados;
- 29 países membros da OEA representados entre os estudantes;
- 59 Universidades associadas ao GCUB representadas no Programa;
- 650 cursos de pós-graduação oferecidos.
Parceiros e apoiadores:
- Organização dos Estados Americanos (OEA);
- Organização Pan-americana da Saúde (OPAS/OMS);
- Ministério de Relações Exteriores do Brasil - Divisão de Temas Educacionais (MRE/DCE).
Benefícios:- Bolsas de estudo oferecidas pelas universidades brasileiras no valor de R$ 1.500,00 para estudantes de Mestrado e R$ 2.200,00 para estudantes de Doutorado;
- Subsídio de instalação no valor de US$ 1.200,00 pago pela OEA para os 150 primeiros colocados no processo seletivo;
- Isenção de taxas acadêmicas;
- Curso de português para estrangeiros oferecido pelas universidades brasileiras.
- Por meio do Programa de Estudantes Convênio de Pós-Graduação - PEC - PG. Maiores informações no site - http://www.dce.mre.gov.br/PEC/PECPG.php :
O Programa de Estudantes-Convênio de Pós-Graduação (PEC-PG), criado oficialmente em 1981, oferece bolsas de estudo para nacionais de países em desenvolvimento com os quais o Brasil possui acordo de cooperação cultural e/ou educacional, para formação em cursos de pós-graduação strictu sensu (mestrado e doutorado) em Instituições de Ensino Superior (IES) brasileiras.
São oferecidos aos contemplados os seguintes benefícios:
- Vagas em IES brasileiras recomendadas pela Capes, sem custos de matrícula;
- Bolsa mensal no mesmo valor que a oferecida aos estudantes brasileiros, a saber: R$1500,00 para mestrado, com duração máxima de 24 meses, e R$2200,00 para doutorado, com duração máxima de 48 meses; e
- passagem aérea de retorno ao país do estudante estrangeiro.
O PEC-PG é administrado em parceria por três órgãos:
- Pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE), por meio da Divisão de Temas Educacionais (DCE), a quem cabe a divulgação do Programa no exterior e o pagamento das passagens de retorno dos estudantes;
- pelo Ministério da Educação (MEC), por meio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), a quem cabe a seleção e o pagamento das bolsas de doutorado para estudantes de todos os países participantes e de mestrado para estudantes do Timor-Leste; e
- pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), por meio do Conselho Nacional para Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), a quem cabe a seleção e o pagamento das bolsas de mestrado para estudantes de todos os países participantes, com exceção de Timor-Leste.
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