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Mobilidade para o Exterior (OUTGOING)

Publicado: Sexta, 08 de Março de 2019, 08h56

GRADUAÇÃO:

A Mobilidade Acadêmica de discentes regulares de graduação da UFPA ocorre, com processos diferentes, em duas situações:

  • Caso exista uma parceria por meio de programas e editais específicos entre a UFPA e a Instituição de destino; ou
  • Caso exista acordo/convênio pré-estabelecido entre a UFPA e a Instituição de destino de escolha do estudante, o qual determine a possibilidade de realizar a mobilidade e o reconhecimento acadêmico.

1ºcaso: Os(as) estudantes regulares de graduação da UFPA, poderão candidatar-se aos diversos editais lançados ao longo dos períodos letivos, sempre que se enquadrem no perfil estipulado nas regras pré-estabelecidas dos processos seletivos.

Cada edital/programa tem suas especificações, as quais devem ser lidas e seguidas atentamente. O(a) estudante que tiver interesse em participar das seleções disponibilizadas pela PROINTER deverá estar atento(a) às redes sociais e portal da Pró-Reitoria, que são os meios oficiais de divulgação dos editais e oportunidades.

Hoje, a PROINTER conta com os programas: ÍBERO SANTANDER e o PROGRAMA UNIVERSITÁRIO DE MOBILIDADE ACADÊMICA – PUMA e os editais para cada um são lançados para vagas no primeiro e/ou segundo período letivo.

Acesse os editais anteriores de cada programa para já se preparar para a próxima seleção.  

2ºcaso: Interessados(as) devem acessar as informações de acordos vigentes, no site da PROINTER, e verificar se alguma das instituições de seu interesse possui acordo com a UFPA na área desejada. Em geral, um Acordo de Cooperação isenta o estudante de pagar taxas escolares na instituição estrangeira, inclusive privada (existem exceções), possibilita ao discente tramitar o visto de estudante (que será necessário para a matrícula na instituição estrangeira) e a permanência no exterior pelo período necessário, além de permitir que os créditos obtidos durante a mobilidade sejam aproveitados ao regressar. 

Após a escolha da instituição de destino, e certificação de que há um acordo/convênio pré-existente, o(a) estudante deverá identificar informações sobre o curso desejado, como as ementas de disciplinas, os créditos, os procedimentos específicos de admissão, o sistema de avaliação, os documentos/formulários necessários para ingresso e os prazos estipulados pela IES anfitriã para a seleção de candidatos à mobilidade. Na maioria das vezes essa informação está disponível na internet mas, caso não encontre, a PROINTER poderá auxiliar no contato com a Universidade pretendida.

Ao se fazer necessário o estabelecimento de novo acordo ou a extensão de um acordo vigente, o interessado deverá verificar as informações sobre os trâmites, junto à Diretoria de Acordos Internacionais e Assuntos Estratégicos, na PROINTER . O processo de formalização de um novo acordo pode exigir tempo e burocracia, portanto não é aconselhável para quem deseja estabelecer um processo de mobilidade em um curto período de tempo.

Quando a possibilidade de iniciar a mobilidade for confirmada e o(a) aluno(a) reunir todos os documentos necessários para candidatura- no tempo estipulado pela Universidade de destino- a PROINTER enviará a documentação e estabelecerá o contato oficial com a Universidade anfitriã.

Caso o(a) estudante cumpra todos os requisitos e seja aprovado(a),  a instituição anfitriã envia a Carta de Aceite. Este é o documento que oficializa a mobilidade e, com a emissão do mesmo, iniciam-se outros processos necessários, como a requisição do visto de estudante.

Para as duas situações, o(a) estudante:

  1. Deverá informar-se com professores, colegas, internet (e/ou outros meios confiáveis), sobre as instituições estrangeiras que possuem bons cursos em sua área; identificar os idiomas que domina e os países nos quais esse idioma é utilizado; fazer um levantamento de suas condições financeiras para manter-se em outro país durante o período de sua mobilidade; e decidir se está realmente disposto e preparado para enfrentar este grande passo em sua vida.
  2. Deverá ler atentamente o Regulamento do Ensino de Graduação da UFPA (http://www.proeg.ufpa.br/images/Artigos/Academico/Downloads/Regulamento_de_Graduacao.pdf) para não ter dúvidas sobre seu aproveitamento de estudos e outras questões pertinentes à mobilidade acadêmica internacional.
  3. Se responsabilizará pelo processo e custeio para providenciar os documentos necessários, traduções, versões, pagamentos, emissão de passagens, seguro de saúde e regularização da situação acadêmica junto à sua Faculdade e CIAC.
  4. Fará, junto à coordenação de curso na UFPA,  qualquer negociação do plano de estudos, podendo a PROINTER intermediar, caso seja necessário . Em caso de alteração do plano de estudos durante a mobilidade, o(a) aluno(a) deverá imediatamente contatar coordenação do seu curso na UFPA, para aprovação ou não. A PROINTER deverá receber o novo plano já aprovado, para juntar aos documentos do(a) discente. Essa negociação poderá ser efetuada a qualquer momento durante o processo, inclusive logo após a chegada do estudante na instituição anfitriã. Qualquer alteração, para fins de aproveitamento, deve ser oficializada junto à coordenação do curso.
  5. Antes de partir para o intercâmbio, deverá deixar uma procuração a alguém de sua confiança, para o caso de imprevistos em relação aos seus documentos na UFPA, banco, entre outras situações.
  6. Solicitar junto ao CIAC o bloqueio da sua matrícula para mobilidade acadêmica internacional.

 ATENÇÃO: para ambas situações, outras orientações podem ser fornecidas ao longo dos processos

PÓS- GRADUAÇÃO:

Os(as) estudantes regulares de pós-graduação da UFPA poderão realizar mobilidade acadêmica internacional, seguindo as orientações da PROPESP e respectivo programa de pós-graduação a respeito de editais específicos. Mesmo nessa situação, ao concretizar a possibilidade de mobilidade, para qualquer fim, a PROINTER deverá ser notificada pelo(a) estudante e programa.

Caso não exista edital aberto e o(a) discente deseje averiguar outro meio de realizar a mobilidade, o(a) mesmo(a) deverá acessar as informações de acordos vigentes no site da PROINTER e verificar se alguma das instituições de seu interesse possui acordo com a UFPA na área desejada. Em geral, um Acordo de Cooperação isenta o estudante de pagar taxas escolares na instituição estrangeira, inclusive privada (existem exceções), possibilita ao discente tramitar o visto de estudante (que será necessário para a matrícula na instituição estrangeira) e a permanência no exterior pelo período necessário, além de permitir que os créditos obtidos durante a mobilidade sejam aproveitados ao regressar. 

Após a escolha da instituição de destino, e certificação de que há um acordo/convênio pré-existente, o(a) estudante deverá identificar informações sobre o curso desejado, como as ementas de disciplinas, os créditos, os procedimentos específicos de admissão, o sistema de avaliação, os documentos/formulários necessários para ingresso e os prazos estipulados pela IES anfitriã para a seleção de candidatos à mobilidade. Na maioria das vezes essa informação está disponível na internet mas, caso não encontre, a PROINTER poderá auxiliar no contato com a Universidade pretendida.

Ao se fazer necessário o estabelecimento de novo acordo ou a extensão de um acordo vigente, o interessado deverá verificar as informações sobre os trâmites, junto à Diretoria de Acordos Internacionais e Assuntos Estratégicos, na PROINTER . O processo de formalização de um novo acordo pode exigir tempo e burocracia, portanto não é aconselhável para quem deseja estabelecer um processo de mobilidade em um curto período de tempo.

Quando a possibilidade de iniciar a mobilidade for confirmada e o(a) aluno(a) reunir todos os documentos necessários para candidatura- no tempo estipulado pela Universidade de destino- a PROINTER enviará a documentação e estabelecerá o contato oficial com a Universidade anfitriã.

Caso o(a) estudante cumpra todos os requisitos e seja aprovado(a),  a instituição anfitriã envia a Carta de Aceite. Este é o documento que oficializa a mobilidade e, com a emissão do mesmo, iniciam-se outros processos necessários, como a requisição do visto pertinente à atividade.

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