Acordo Específico de Dupla Diplomação (UFPA e instituições do exterior)
DEFINIÇÃO
O Acordo Específico de Dupla Diplomação é um instrumento formal que possibilita ao estudante de graduação da Universidade Federal do Pará (UFPA) cursar parte de sua formação em uma instituição estrangeira parceira, obtendo, ao final, diplomas reconhecidos por ambas as universidades. A proposição desse tipo de acordo deve ser feita por docentes da UFPA, conforme previsto na Resolução nº 4.811/2016-CONSEPE, por meio da Pró-Reitoria de Relações Internacionais (PROINTER).
INFORMAÇÕES GERAIS
A proposição é feita por docentes da UFPA. Antes de propor um Acordo Específico de Dupla Diplomação, o professor interessado deve verificar se já existe um Acordo Geral vigente entre a UFPA e a instituição estrangeira.
- Se o acordo geral existir: solicitar cópia à PROINTER.
- Se não existir: a parceria deve ser formalizada via Processo Administrativo Eletrônico (PAE).
O acordo específico deverá conter informações detalhadas sobre as equivalências curriculares, as condições de admissão e os critérios de avaliação dos cursos envolvidos.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
O Processo Administrativo Eletrônico (PAE) deve conter obrigatoriamente:
- Demonstração de interesse da instituição estrangeira: documento ou e-mail confirmando a intenção de firmar parceria.
- Minuta do acordo de dupla diplomação: preferencialmente no modelo da UFPA (disponível em versões bilíngues). Caso seja usado o modelo da instituição estrangeira, este deve ter versão em português.
- Formulário de Proposta de Acordo Internacional: devidamente preenchido (disponível no portal da PROINTER).
- Parecer de Equivalência Curricular: análise técnica detalhada comprovando compatibilidade entre os cursos, emitida por professor analista.
- Anexos específicos (recomendado): incluir tabela de equivalência de disciplinas, correspondência entre sistemas de notas e requisitos de admissão e graduação.
PROCEDIMENTO
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Etapa |
Unidade Responsável |
Procedimento |
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1 |
Professor proponente |
Verificação de acordo geral existente e abertura de processo via PAE |
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2 |
Faculdade |
Análise a aprovação do parecer de equivalência curricular e da proposta pelo Conselho da Faculdade |
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3 |
Instituto/Unidade |
Homologação da proposta pela Congregação do Instituto ou órgão equivalente |
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4 |
PROINTER |
Revisão documental, adequação às normas e emissão de parecer favorável |
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5 |
CEG/CONSEPE |
Análise, aprovação e promulgação da Resolução que institui o acordo |
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6 |
PROINTER |
Coleta de assinatura eletrônica do Reitor, publicação do extrato no DOU, comunicação ao proponente e arquivamento do processo |
RENOVAÇÃO DO ACORDO
Os acordos têm vigência de cinco (5) anos, podendo ser renovados por igual período.
A renovação é formalizada pela PROINTER mediante:
- Documento de concordância da instituição estrangeira;
- Modelo de Renovação de Acordo Geral preenchido (em duas vias).
FUNDAMENTO LEGAL
Resolução nº 4.811/2016-CONSEPE.pdf – Regulamenta os Acordos de Dupla Diplomação da UFPA
CONTATO
Pró-Reitoria de Relações Internacionais – PROINTER/UFPA
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone: (91) 3201-7777
Portal: www.prointer.ufpa.br
Endereço: Cidade Universitária Prof. José da Silveira Netto – Belém/PA
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