Orientações Gerais

A cotutela pode ser realizada por alunos de doutorado da UFPA. Usualmente é uma opção dos estudantes que fazem doutorado sanduíche no exterior.

A cotutela pode ser realizada por alunos matriculados em programa de doutoramento em universidade estrangeira que vêm fazer doutorado sanduíche em Programa de Pós-Graduação da UFPA.

O planejamento de uma cotutela deve ser elaborado pelo estudante e os orientadores das duas Universidades, de acordo com as regras de cada instituição.

O acordo de Cotutela e Dupla Titulação considera as seguintes normas da UFPA:

1. Resolução n° 01/2001 do Conselho Nacional de Educação – Estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação.

2. Resolução n° 3.870/2009 – Institui o Regimento Geral dos Cursos de Pós-graduação Stricto Sensu oferecidos pela Universidade Federal do Pará.

3. Regimento do Programa de Pós-Graduação (NOME).

A tramitação do Acordo de Cotutela da Tese de Doutoramento e Dupla Titulação segue as seguintes etapas:

1. Aprovação da cotutela pelos orientadores da UFPA e da instituição estrangeira;

2. Aprovação pelo Colegiado do Programa de Pós-graduação (PPG) da UFPA;

3. Abertura de Processo via PAE – Processo Administrativo Eletrônico. Segue a documentação necessária:

3.1 Ofício da Coordenação do Programa de Pós-graduação dirigido à Pró-Reitoria de Relações Internacionais (Prointer) – Encaminhamento;

3.2 Ata do Colegiado do Programa de Pós-Graduação, aprovando a cotutela e dupla titulação;

3.3 Carta de concordância dos orientadores;

3.4 Termo de Acordo de Cotutela da Tese de Doutoramento e Dupla Titulação (1 via em Português e 1 via na língua estrangeira) Modelo de Acordo de Cotutela da Tese de Doutoramento e Dupla Titulação (Português) e Modelo de Acordos de Cotutela e Dupla Diplomação – Línguas Estrangeiras (Português/Língua Estrangeira). Em caso de ser necessário, o requerente é responsável pela tradução do acordo na língua da Universidade estrangeira;

3.5 Em caso de aluno estrangeiro o PPG realiza a matrícula deste como “aluno regular”;

3.6 Histórico escolar;

3.7 Plano de trabalho ou projeto de tese;

3.8 Indicação da fonte de recursos para custeio da banca conjunta em caso de ser necessário;

4. A Prointer recebe o processo para conferência da documentação e elaboração de parecer técnico;

5. A Prointer encaminha ao Reitor para assinatura;

6. A Prointer envia acordo assinado para a Universidade estrangeira;

7. A universidade estrangeira retorna o acordo assinado para a UFPA (Prointer);

8. A Prointer encaminha o acordo assinado ao PPG, para guarda do processo até a titulação do aluno (Após a expedição do diploma, o processo deve ser encaminhado ao Arquivo Geral).

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