Regularização Migratória de Estrangeiros na UFPA
A Universidade Federal do Pará (UFPA), por meio da Pró-Reitoria de Relações Internacionais (Prointer), recebe estudantes, docentes, pesquisadores e técnicos estrangeiros em programas de mobilidade acadêmica internacional, cooperação científica e intercâmbio institucional.
A obtenção de visto, autorização de residência, registro migratório e demais procedimentos junto às autoridades brasileiras é de responsabilidade do visitante internacional. A Prointer poderá fornecer orientações gerais e documentos institucionais relacionados às atividades acadêmicas desenvolvidas na Universidade.
Antes da Viagem
Antes de viajar para o Brasil, recomenda-se verificar:
- a necessidade de visto para sua nacionalidade;
- a modalidade migratória adequada às atividades que serão realizadas na UFPA;
- os documentos exigidos pelas autoridades brasileiras;
- os procedimentos de regularização necessários após a chegada ao país.
A dispensa de visto não significa, necessariamente, dispensa de regularização migratória.
Modalidades Mais Comuns na UFPA
Estudantes Internacionais
Estudantes de graduação, pós-graduação e intercâmbio acadêmico normalmente utilizam modalidades migratórias destinadas a atividades de estudo, incluindo participantes de programas como GCUB-MOB, PEC-G, PEC-PG, AUGM, Erasmus+ e acordos bilaterais.
Professores e Pesquisadores
Professores visitantes, pesquisadores convidados e pós-doutorandos geralmente utilizam o Visto Temporário para Pesquisa, Ensino ou Extensão Acadêmica (VITEM I) ou outra modalidade compatível com suas atividades acadêmicas.
Eventos e Missões de Curta Duração
Participantes de congressos, palestras, bancas, reuniões institucionais e missões acadêmicas de curta duração frequentemente ingressam no Brasil com o Visto de Visita (VIVIS) ou mediante isenção de visto, quando prevista para sua nacionalidade.
A modalidade migratória adequada dependerá sempre da atividade a ser desenvolvida e das normas aplicáveis ao país de origem do visitante.
Registro na Polícia Federal e RNM
Estrangeiros que permanecerão no Brasil por período prolongado para realização de atividades acadêmicas, científicas ou institucionais deverão verificar a necessidade de registro junto à Polícia Federal, conforme a modalidade migratória utilizada.
Quando exigido pela legislação brasileira, esse procedimento resultará na emissão do Registro Nacional Migratório (RNM), documento que comprova a regularidade da permanência do estrangeiro no país.
Recomenda-se que o visitante verifique previamente os prazos, eventuais taxas e demais requisitos aplicáveis ao seu caso junto à Polícia Federal ou à representação consular brasileira competente.
Atenção: A realização do registro migratório e a emissão do RNM não ocorrem automaticamente após a entrada no Brasil, sendo responsabilidade do visitante observar os prazos estabelecidos pelas autoridades competentes.
Encontre aqui orientações para o Registro de Visto na Polícia Federal.
Apoio Institucional da UFPA
Quando necessário, a UFPA poderá emitir documentos relacionados ao vínculo acadêmico ou institucional do visitante, tais como:
- carta de aceite;
- carta-convite;
- declaração de matrícula;
- declaração de vínculo institucional;
- comprovante de participação em programa de mobilidade;
- declaração para renovação migratória, quando cabível.
Informações Oficiais
Para informações atualizadas, recomenda-se consultar os canais oficiais do:
- Ministério das Relações Exteriores (MRE);
- Polícia Federal;
- Portal de Imigração Laboral do Governo Federal;
- Consulados e Embaixadas do Brasil.
Importante: a legislação migratória brasileira pode ser alterada a qualquer momento. O cumprimento das exigências legais de ingresso e permanência no país é de responsabilidade exclusiva do visitante internacional.