Regularização Migratória de Estrangeiros na UFPA

A Universidade Federal do Pará (UFPA), por meio da Pró-Reitoria de Relações Internacionais (Prointer), recebe estudantes, docentes, pesquisadores e técnicos estrangeiros em programas de mobilidade acadêmica internacional, cooperação científica e intercâmbio institucional.

A obtenção de visto, autorização de residência, registro migratório e demais procedimentos junto às autoridades brasileiras é de responsabilidade do visitante internacional. A Prointer poderá fornecer orientações gerais e documentos institucionais relacionados às atividades acadêmicas desenvolvidas na Universidade.

Antes da Viagem

Antes de viajar para o Brasil, recomenda-se verificar:

  • a necessidade de visto para sua nacionalidade;
  • a modalidade migratória adequada às atividades que serão realizadas na UFPA;
  • os documentos exigidos pelas autoridades brasileiras;
  • os procedimentos de regularização necessários após a chegada ao país.

A dispensa de visto não significa, necessariamente, dispensa de regularização migratória.

Modalidades Mais Comuns na UFPA

Estudantes Internacionais

Estudantes de graduação, pós-graduação e intercâmbio acadêmico normalmente utilizam modalidades migratórias destinadas a atividades de estudo, incluindo participantes de programas como GCUB-MOB, PEC-G, PEC-PG, AUGM, Erasmus+ e acordos bilaterais.

Professores e Pesquisadores

Professores visitantes, pesquisadores convidados e pós-doutorandos geralmente utilizam o Visto Temporário para Pesquisa, Ensino ou Extensão Acadêmica (VITEM I) ou outra modalidade compatível com suas atividades acadêmicas.

Eventos e Missões de Curta Duração

Participantes de congressos, palestras, bancas, reuniões institucionais e missões acadêmicas de curta duração frequentemente ingressam no Brasil com o Visto de Visita (VIVIS) ou mediante isenção de visto, quando prevista para sua nacionalidade.

A modalidade migratória adequada dependerá sempre da atividade a ser desenvolvida e das normas aplicáveis ao país de origem do visitante.

Registro na Polícia Federal e RNM

Estrangeiros que permanecerão no Brasil por período prolongado para realização de atividades acadêmicas, científicas ou institucionais deverão verificar a necessidade de registro junto à Polícia Federal, conforme a modalidade migratória utilizada.

Quando exigido pela legislação brasileira, esse procedimento resultará na emissão do Registro Nacional Migratório (RNM), documento que comprova a regularidade da permanência do estrangeiro no país.

Recomenda-se que o visitante verifique previamente os prazos, eventuais taxas e demais requisitos aplicáveis ao seu caso junto à Polícia Federal ou à representação consular brasileira competente.

Atenção: A realização do registro migratório e a emissão do RNM não ocorrem automaticamente após a entrada no Brasil, sendo responsabilidade do visitante observar os prazos estabelecidos pelas autoridades competentes.

Encontre aqui orientações para o Registro de Visto na Polícia Federal.

Apoio Institucional da UFPA

Quando necessário, a UFPA poderá emitir documentos relacionados ao vínculo acadêmico ou institucional do visitante, tais como:

  • carta de aceite;
  • carta-convite;
  • declaração de matrícula;
  • declaração de vínculo institucional;
  • comprovante de participação em programa de mobilidade;
  • declaração para renovação migratória, quando cabível.

Informações Oficiais

Para informações atualizadas, recomenda-se consultar os canais oficiais do:

Importante: a legislação migratória brasileira pode ser alterada a qualquer momento. O cumprimento das exigências legais de ingresso e permanência no país é de responsabilidade exclusiva do visitante internacional.

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